Sabia que a comunicação anual de rendas recebidas é efetuada através da modelo 44 a entregar no portal das finanças até 31 de janeiro?
A declaração deve ser apresentada pelos sujeitos passivos de IRS com rendimentos da categoria F que estejam dispensados da emissão de recibos de rendas eletrónicos (e não tenham optado pela sua emissão).
Deve ainda ser entregue pelas entidades que não estejam obrigadas à emissão de fatura, fatura-recibo ou recibo, emitidos nos termos do Código do IVA, conforme resulta do n.º 7 do artigo 78.º-E do Código do IRS, exceto se tais entidades tenham optado pela sua emissão e comuniquem tais faturas.
Nesta declaração, devem ser mencionadas todas as importâncias recebidas dos inquilinos, pelo pagamento de rendas relativas a: arrendamento; subarrendamento; cedência de uso do prédio ou de parte dele, que não arrendamento; aluguer de maquinismos e mobiliários instalados no imóvel locado.