Autovoucher

O Autovoucher arrancou esta quarta-feira, 10 de novembro, e a ideia é dar aos portugueses cinco euros por mês entre novembro de 2021 e março de 2022. Para aceder tem de se inscrever na plataforma do IVAucher e abastecer um veículo (ou jerricã), que lhe pertença ou de um conhecido, numa bomba aderente, pagando com o seu cartão de pagamento. Este apoio não estará condicionado ao consumo de combustível e acumula para o mês seguinte, sendo um subsídio direto que o Estado dá aos contribuintes.

Assim, um contribuinte aderente do IVAucher/Autovoucher desde novembro pode abastecer apenas uma vez em março do próximo ano, pagando com um cartão bancário seu (e não em numerário), o mínimo de consumo exigido numa bomba de combustível aderente e, dois dias depois, receber 25 euros na conta bancária. Ou seja, na prática, pode receber mais do que pagará para abastecer nessa ocasião. Não precisa sequer ter veículo, podendo usar um jerricã ou um veículo alheio.

Na verdade nem será preciso abastecer. Poderá apenas dirigir-se a um posto de combustível e comprar jornais, tabaco ou alimentos, por exemplo, para aceder ao subsídio. “Quando o consumidor proceda a um pagamento em aquisições de bens e serviços realizadas aos comerciantes referidos no artigo 4.º [postos de combustível], através de um meio de pagamento elegível pela entidade operadora do sistema e no montante mínimo a definir por despacho do membro do Governo responsável pela área das finanças, parte do montante do pagamento é suportado (…)”, lê-se no decreto-lei publicado em Diário da República esta segunda-feira que regulamenta o Autovoucher. O consumo mínimo é de um cêntimo, confirmou o Ministério das Finanças.

Estas hipóteses para aproveitar o subsídio resultam das regras que o Governo anunciou que o Autovoucher, que arranca a partir de 10 de novembro, irá ter. Inicialmente, uma vez que foi anunciado que o apoio seria de 10 cêntimos por litro até a um máximo de 50 litros (daí os cinco euros por mês), presumia-se que o consumidor receberia um valor condicionado ao volume abastecido. Contudo, não será assim uma vez que os cinco euros serão enviados logo após o primeiro abastecimento em cada mês, mesmo que este seja de apenas cinco litros, a título de exemplo.

Ainda assim, tem de ter em atenção a pelo menos três regras que tem de cumprir para aproveitar este subsídio. Em primeiro lugar, o contribuinte tem de estar inscrito na plataforma do IVAucher/Autovoucher. Em segundo lugar, tem de escolher um posto de combustível aderente, o que poderá estar indicado com um selo físico no estabelecimento. Em terceiro lugar, tem de pagar a conta do combustível com um cartão bancário em seu nome de um dos bancos aderentes.

Cumpridos estes requisitos, há várias hipóteses para receber este subsídio do Estado, consoante a sua situação. Se não tiver carro ou mota, tanto pode usar um veículo de um amigo ou familiar como comprar um jerricã ou dirigir-se ao posto de combustível e adquirir outro tipo de bens como jornais ou tabaco. Se não estiver no país entre novembro e fevereiro, pode só abastecer em março e receberá os 25 euros na totalidade, uma vez que o apoio acumula de mês para mês caso não haja nenhuma aquisição registada com o seu NIF (que está ligado ao cartão bancário).

Não é preciso pedir a fatura com NIF — é o cartão bancário que tem essa informação, a qual se liga à sua adesão na plataforma IVAucher –, mas é aconselhável. Após ter feito um pagamento no ponto de combustível, o apoio será creditado na conta bancária do contribuinte no prazo máximo de dois dias úteis, tal como no IVAucher, sendo que, como já referido, o valor não utilizado num determinado mês transita para os meses seguintes. Quem já estava registado no IVAucher não precisa de se registar de novo.