Sabia que, atendendo às especiais dificuldades criadas pelo ambiente pandémico, os seguintes prazos foram alterados:
- Aprovação e afixação do mapa de férias – data final de 15 de Abril passa para 15 de Maio;
- Assembleias Gerais das sociedades comerciais, das cooperativas e das associações, que devam ter lugar por imposição legal ou estatutária, podem ser realizadas até 30 de junho de 2021 ;
- O cartão de cidadão, certidões e certificados emitidos pelos serviços de registos e da identificação civil, documentos e vistos relativos à permanência em território nacional, cuja validade expire a partir de 25/02/2020, são aceites, nos mesmos termos, até 31 de dezembro de 2021;
- Certificados provisórios de matrícula – cuja validade tenha expirado a partir de 25 de janeiro de 2021 consideram-se automaticamente revalidados por 60 dias