O Decreto-Lei n.º 102-D/2020, de 10 de Dezembro 2020 entrou em vigor este mês, a fim de proteger, preservar e melhorar a qualidade do ambiente, proteger a saúde humana, assegurar uma utilização prudente, eficiente e racional dos recursos naturais, reduzir a pressão sobre a capacidade regenerativa dos ecossistemas, promover os princípios da economia circular, reforçar a utilização da energia renovável, aumentar a eficiência energética, reduzir a dependência de recursos importados.
Este conjunto de normas afeta, efetivamente, o consumidor e a restauração. A medida faz parte da transposição da diretiva europeia sobre plásticos de uso único, de aplicação obrigatória em todos os Estados-membros, e entrou agora em vigor. Esta obrigação era para ter avançado no ano passado, mas devido à pandemia foi prorrogada duas vezes: primeiro para março deste ano e agora para julho.
Assim desde de 1 Julho:
- O consumidor passa a ter acesso gratuito a água da rede pública e servida em copos reutilizáveis;
- Nas áreas de venda de produtos a granel (frutas, legumes, pão, charcutaria, talho, peixaria, etc.), o consumidor passa a poder usar as suas próprias embalagens e recipientes, desde que adequadas para armazenamento e transporte do produto;
- O consumidor passa a poder utilizar as suas próprias embalagens e recipientes para take away;
- Passa a ser proibida a disponibilização gratuita de sacos de caixa, isto é, sacos com ou sem pega, incluindo bolsas e cartuchos, feitos de qualquer material;
- Nas áreas para venda de embalagens reutilizáveis e produtos a granel, as grandes superfícies comerciais que disponibilizem bebidas em embalagens não reutilizáveis devem também disponibiliza-las em embalagens reutilizáveis sempre que exista essa oferta no mercado, no mesmo formato ou capacidade;
- A restauração tradicional deixa de poder usar plásticos de uso único como pratos, talheres, palhinhas, agitadores de bebidas, recipientes para alimentos e para bebidas e copos feitos de poliestireno expandido.