![](https://gesseven.pt/wp-content/uploads/2022/01/codigoQR-300x172.jpg)
As faturas e demais documentos fiscalmente relevantes emitidos através de programas de faturação certificados deverão, a partir de 1 de janeiro de 2022, conter o código de barras bidimensional (código QR).
Ficam, desde logo, excluídos desta obrigação os documentos pré-impressos em tipografia autorizada.