Com a entrada em vigor do Orçamento Estado 2022, foram introduzidas alterações ao código do IVA e legislação complementar.
Desta forma, passam a estar contemplados pela taxa reduzida de IVA os seguintes bens e serviços:
- Produtos de higiene menstrual, cuja produção de efeitos corresponde à data de entrada em vigor do OE 2022, dia 28-06-2022
Para os seguintes bens e serviços, a taxa reduzida entra em vigor a partir de 1 de Julho de 2022:
- Produtos semelhantes a queijos, sem leite e lacticínios, produzidos à base de frutos secos, cereais, preparados à base de cereais, frutas, legumes ou produtos hortícolas
- Prestações de serviços de reparações de aparelhos domésticos
- Entrega e instalação de painéis solares térmicos e fotovoltaicos (a taxa reduzida cessa a sua vigência em 30 de junho de 2025)