Flexibilização do Pagamento do IVA e Retenções na Fonte do 2º Semestre 2022

Em função do artigo 16.º-A do Decreto -Lei n.º 125/2021, de 30 de dezembro, aditado pelo Decreto-Lei n.º 42/2022, de 29 de junho, informamos que foi prorrogada a medida de flexibilização do pagamento das retenções na fonte e IVA do 2.º semestre de 2022.

Âmbito de aplicação

No segundo semestre de 2022

Obrigações de pagamento (Imposto)

IVA: 2.º Trimestre de 2022 e 3.º Trimestre de 2022 Maio de 2022, junho de 2022, julho de 2022, agosto de 2022 e setembro de 2022.

Retenções na fonte de IRS/IRC: junho de 2022, julho de 2022, agosto de 2022, setembro de 2022 e outubro de 2022.

Nota: O IVA mensal de outubro de 2022 e as retenções de novembro de 2022, como são obrigações de pagamento em dezembro, não determinam a possibilidade de plano prestacional.

Flexibilização de pagamento

Até ao termo do prazo de pagamento voluntário; ou em três ou seis prestações mensais, de valor igual ou superior a (euro) 25,00, sem juros.

Nota: A flexibilização do pagamento das retenções na fonte e IVA do 2.º semestre de 2022 pode ser aplicada a todos os sujeitos passivos, sem quaisquer condições de dimensão, faturação, volume de negócios ou de setor de atividade.

Se pretender os nossos serviços para aderir a este apoio, deverá entrar em contato connosco, antes do prazo limite para pagamento do imposto.