O prazo para validar faturas tem como data limite de 25 de fevereiro, de acordo o previsto no artigo 78.º-B, n.º 5 do Código do IRS.
Para beneficiar das deduções das despesas no IRS a que tem direito, tem de verificar se as faturas relativas às compras que fez em 2021 estão ativas no e-Fatura e validar ou completar a informação daquelas que estiverem pendentes. Apenas as faturas que tiverem sido validadas é que serão consideradas pela Autoridade Tributária (AT) para este efeito.