Registo Diário de Trabalhadores

Obrigatoriedade do Registo Diário de Trabalhadores ao Serviço

O registo diário de trabalhadores já estava previsto para todos os empregadores, de uma forma mais simplificada, apenas contendo o nome e o horário do trabalhador, sendo o mesmo obrigatório.

Informamos que, mediante o Decreto-Lei n.º 29-A/2021 de 29 de Abril, o empregador com 10 ou mais trabalhadores em explorações agrícolas e estaleiros temporários ou móveis da construção civil está obrigado a organizar um registo diário de todos trabalhadores ao serviço, tendo em vista reforçar o controlo do cumprimento das regras em matéria de segurança e saúde no trabalho e de controlo epidemiológico, incluindo o cumprimento das medidas de confinamento obrigatório.

O registo diário referido no número anterior deve conter as seguintes informações:

  • A identificação completa e a residência;
  • O número de identificação fiscal;
  • O número de identificação da segurança social;
  • O contacto telefónico;