Diário da República

Portaria n.º 53/2021, de 10-03-2021

Estabelece a idade normal de acesso à pensão de velhice do regime geral de segurança social em 2022

A idade normal de acesso à pensão de velhice do regime geral de segurança social em 2022, nos termos do disposto no n.º 3 do artigo 20.º do Decreto-Lei n.º 187/2007, de 10 de maio, na sua redação atual, é de 66 anos e 7 meses.

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