A portaria entrou em vigor no dia 1 de janeiro de 2022, mas a contribuição dos 0,30€ sobre as embalagens de utilização única aplica-se a partir de 1 de julho 2022, para as embalagens de plástico ou multimaterial com plástico, e a partir de 1 de janeiro de 2023, para as embalagens de alumínio ou multimaterial com alumínio.
No dia 1 de julho de 2022, entrou em vigor em Portugal continental uma nova contribuição de 30 cêntimos + IVA, cobrada por cada embalagem de utilização única de plástico que sirva para acondicionar refeições prontas a consumir. A contribuição, que terá de ser suportada pelos consumidores, será cobrada às embalagens de utilização única para alimentos e bebidas, fabricadas total ou parcialmente a partir de plástico ou multimaterial com plástico, que sejam adquiridas para refeições prontas a consumir nos regimes de take-away, drive-in e delivery.
Esta nova contribuição sobre as embalagens de plástico de utilização única acompanha a legislação relativa à utilização de embalagens e copos de plástico, já em vigor.