Decreto lei nº 109-B/2021
Medida excecional de compensação na sequência da atualização do valor da retribuição mínima mensal garantida
Relativamente à medida excecional de compensação a ser paga aos empregadores pelo IAPMEI ou pelo Instituto de Turismo de Portugal (Decreto-Lei n.º 109-B/2021, de 7 de dezembro), na sequência da atualização do valor da retribuição mínima mensal garantida (RMMG), a Segurança Social, à semelhança de igual medida em 2021, irá apurar as entidades empregadoras que reúnem as condições legais para beneficiarem da medida excecional de compensação ao aumento do valor da RMMG.
O apuramento será realizado, uma única vez, no dia 25 de janeiro de 2022, referindo-se às remunerações constantes das Declarações de Remunerações (DR) relativas ao mês de dezembro de 2021 (entregue em janeiro de 2022).
Para apuramento do número de trabalhadores por entidade empregadora serão aplicados os seguintes critérios:
- Serão considerados todos os trabalhadores que apresentem uma remuneração base com as seguintes naturezas remuneratórias: “P – remuneração base” e “6 – acertos de vencimento”. Outras naturezas remuneratórias declaradas não serão consideradas.
- Serão apurados todos os trabalhadores por três níveis de remunerações:
– N.º trabalhadores com remuneração igual a 665 euros (n.º 1, Art.º 5.º do Decreto Lei n.º 109-B/2021, de 7 de dezembro);
– N.º trabalhadores com remuneração superior a 665 euros e inferior a 705 euros (n.º 2, Art.º 5.º do Decreto Lei n.º 109-B/2021, de 7 de dezembro);
– N.º trabalhadores com remuneração superior a 665 euros e inferior a 705 euros (dezembro 2021) e com remuneração inferior a 665 euros (dezembro 2020) (n.º 3, Art.º 5.º do Decreto Lei n.º 109-B/2021, de 7 de dezembro).
Caso a DR tenha um número de dias inferior a 30 dias será considerado o valor diário multiplicado por 30. Caso existam equivalências à entrada de remunerações para o mês completo de dezembro será considerada o valor correspondente à última remuneração entregue em 2021.