Em função do artigo 16.º-A do Decreto -Lei n.º 125/2021, de 30 de dezembro, aditado pelo Decreto-Lei n.º 42/2022, de 29 de junho, informamos que foi prorrogada a medida de flexibilização do pagamento das retenções na fonte e IVA do 2.º semestre de 2022.
Âmbito de aplicação
No segundo semestre de 2022
Obrigações de pagamento (Imposto)
IVA: 2.º Trimestre de 2022 e 3.º Trimestre de 2022 Maio de 2022, junho de 2022, julho de 2022, agosto de 2022 e setembro de 2022.
Retenções na fonte de IRS/IRC: junho de 2022, julho de 2022, agosto de 2022, setembro de 2022 e outubro de 2022.
Nota: O IVA mensal de outubro de 2022 e as retenções de novembro de 2022, como são obrigações de pagamento em dezembro, não determinam a possibilidade de plano prestacional.
Flexibilização de pagamento
Até ao termo do prazo de pagamento voluntário; ou em três ou seis prestações mensais, de valor igual ou superior a (euro) 25,00, sem juros.
Nota: A flexibilização do pagamento das retenções na fonte e IVA do 2.º semestre de 2022 pode ser aplicada a todos os sujeitos passivos, sem quaisquer condições de dimensão, faturação, volume de negócios ou de setor de atividade.
Se pretender os nossos serviços para aderir a este apoio, deverá entrar em contato connosco, antes do prazo limite para pagamento do imposto.