Sabia que desde o passado dia 1 de janeiro de 2022 passou a ser obrigatório que quaisquer documentos fiscalmente relevantes, desde que emitidos através de programas de faturação certificados, contenham o Código QR?
As faturas e demais documentos fiscalmente relevantes emitidos através de programas de faturação certificados deverão, a partir de 1 de janeiro de 2022, conter o código de barras bidimensional (código QR).
Ficam, desde logo, excluídos desta obrigação os documentos pré-impressos em tipografia autorizada.