Sabia que a comunicações de inventários relativas a 2021, a efetuar até 31 de janeiro de 2022, mantém a mesma estrutura de dados dos anos anteriores?
De acordo com o Despacho n.º 351/2021-XXII, de 10 de novembro do SEAAF, a comunicação de inventários relativa a 2021, a efetuar até 31 de janeiro de 2022, mantem a mesma estrutura da entrega em 2020 (relativa a 2019) para as comunicações de inventários, ou seja, ainda sem incluir a valorização dos inventários.
Segundo o referido Despacho, a estrutura do ficheiro aprovada pela Portaria n.º 126/2019, de 02 de maio, através do qual deve ser efetuada a comunicação dos inventários, apenas entrará em vigor para as comunicações de inventários relativas a 2022 a efetuar até 31 de janeiro de 2023, a qual já deverá inclui a sua respetiva valorização.